Pensão alimentícia - Direito de família

Pensão alimentícia
Neste conteúdo vamos procurar abordar os principais aspectos e dúvidas referente ao tema pensão alimentícia no direito de família:
- Pensão para filhos menores de 18 (dezoito) anos.
- Pensão para filhos maiores até os 24 (vinte quatro) anos.
- Pensão paga dos filhos para os pais
- Pensão paga dos avós para os netos. (Pensão Avoenga).
- Pensão para grávida. (Alimentos Gravídicos)
- Pensão entre ex-cônjuge ou companheiro.
Sendo que as dúvidas mais frequentes em relação à pensão alimentícia é sobre o valor da pensão, quem tem direito de receber e quais os deveres de quem deve pagar.
O que é pensão alimentícia?
O primeiro ponto a ser esclarecido é que apesar do nome ser " Pensão alimentícia" essa engloba não só os alimentos, mas todos os custos envolvidos, desde moradia, vestuário, saúde e educação do beneficiário.
Desse modo, a pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para suprir suas necessidades básicas.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia? E quem tem obrigação de pagar pensão alimentícia.
A prestação dos alimentos é regulamentada pelo Código Civil brasileiro em seus artigos 1.694 a 1.710 e de acordo com as normas do Código Civil, a pensão alimentícia pode ser fixada.
Para filhos menores de 18 (dezoito) anos :
Neste caso o pagamento da pensão alimentícia aos filhos menores é obrigatória até completar a maioridade legal de 18 anos.
Para filhos maiores de até 24 (vinte quatro) anos: Nessa modalidade de pensão será paga aos filhos maiores de 18 anos quando estes estiverem cursando ensino médio, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras próprias para arcar com os estudos, até que se complete 24 anos.
Mas se menor estiver sob guarda de terceiro. Como fica a pensão alimentícia?
No Brasil é comum que o núcleo familiar seja composto de diversas formas. Deste modo, a guarda do menor pode estar com os avós, tios ou mesmo de terceiros. Nesses casos continua o dever dos pais em prestar os alimentos aos filhos menores.
É possível os pais pedirem pensão alimentícia aos seus filhos?
Podem receber os alimentos os pais de seus filhos:
Apesar de não ser comum os pais pedirem pensão alimentícia aos seus filhos, a lei estabelece ser
recíproco o direito à prestação de alimentos entre pais e filhos conforme dispõe o artigo 1.696 do Código Civil.
Neste sentido, observe o que estabelece o Código Civil, a pensão alimentícia pode ser fixada entre quaisquer parentes: Art. 1.694. ... A lei estabelece, ainda, que o direito à pensão alimentícia é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Logo se houver necessidade os pais podem solicitar pensão alimentícia aos seus filhos.
É possível os avós terem que pagar pensão alimentícia aos netos?
A resposta é sim. Aos avós paternos e maternos pode recair o dever de prestar
alimentos aos netos.
Essa modalidade de pensão é denominada Pensão Avoenga, sendo paga pelos avós aos netos e pode ocorrer a partir de um acordo entre as partes ou determinação judicial.
Como funciona o pedido da pensão para os avós?
Via de regra quem tem o dever de prestar os alimentos aos filhos são os pais a pensão avoenga só será estabelecida se houver acordo entre as partes ou judicialmente.
Um ponto importante sobre a pensão avoenga é como deve ser proposta a ação de alimentos. A mesma deve ser proposta contra o pai ou mãe do menor e sendo verificado pelo juiz a impossibilidade do pagamento da pensão alimentícia pelos pais o juiz poderá determinar judicialmente a citação dos avós.
Deste modo, os avós paternos e maternos podem ser legalmente acionados à justiça a pagar pensão alimentícia aos netos.
Posso pedir pensão alimentícia diretamente para avós?
Não. A solicitação de pensão alimentícia diretamente aos avós só é possível em casos específicos, como por exemplo o falecimento do pai ou da mãe. Em outras circunstâncias a ação de alimentos deve ser proposta contra os pais esgotando essa via.
É possível a grávida pedir pensão ao pai de seu filho?
Sim. A mulher grávida tem o direito de solicitar pensão alimentícia conforme dispõe a lei n° 11.804/2008. Sendo que essa modalidade de pensão é denominada
Alimentos Gravídicos.
Esses alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.
E sendo dever do futuro pai prestar os alimentos. Deste modo a mulher grávida pode estabelecer um acordo amigável com o futuro pai ou propor uma ação judicial com pedido de alimentos gravídicos e após apresentadas as provas e convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, levando em consideração as necessidades da mulher grávida e as possibilidades do futuro pai.
O ex-cônjuge ou ex-companheiro tem direito a pensão alimentícia?
A resposta é sim. O primeiro ponto a esclarecer é que a lei não faz distinção entre o casamento civil e a união estável. Logo seja ex-cônjuge ou ex- companheiro ambos podem solicitar pensão alimentícia, bem como a lei também não faz distinção de sexo e a pensão alimentícia pode ser solicitada por homem ou mulher.
Desse modo, estabelece o artigo 1.566 do Código Civil que é dever do casal prestar mútua assistência, emocional, moral e material.
Sendo que a pensão alimentícia é devida sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão e de forma temporária até que a parte que solicitou venha a se estabelecer.
Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?
Não existe um cálculo pré-determinado, o valor da pensão será estipulado conforme o caso concreto levando em consideração as necessidades do beneficiário, bem como a possibilidade financeira de quem tem o dever de prestar os alimentos.
Preciso de advogado para solicitar a pensão alimentícia?
Depende do caso. Como visto acima em todas as modalidades de pensão existe a possibilidade que as partes venham a formular um acordo amigável sobre a prestação dos alimentos. No entanto, sempre é recomendável a orientação de um profissional.
Mas atenção se a pensão alimentícia for por via judicial é necessário o advogado e caso não tenha como arcar financeiramente para contratar o profissional é possível solicitar o pedido através da Defensoria Pública da cidade.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.
Artigo escrito por Simone Ramos. Advogada especializada em Direito de Família.
Escritório Nakazone e Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica.
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